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A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (EU) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

De acordo com os princípios de transparência e ética, e ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Irmãos Moreiras. S.A. disponibiliza um canal de denúncias interno que abrange os seguintes domínios:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde Pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

 

São considerados denunciantes:

 

a) Os trabalhadores;

b) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;

c) Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;

d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Estão protegidas por lei as pessoas que de boa-fé denunciem ou divulguem infrações com base em informações que acreditem ser verdadeiras, no momento da denúncia ou da divulgação pública obtidas durante um processo de recrutamento ou em negociações pré-contratuais, bem como obtidas numa relação profissional entretanto cessada. É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.

O denunciante beneficia da garantia de confidencialidade e anonimato, até ao momento em que essa informação seja fulcral para as investigações internas ou para os processos judiciais que daí advenham. Todas as denúncias devem ser efetuadas com motivos razoáveis e de boa-fé.

 

Procedimento para a apresentação de Denúncia

 

Previsto na Lei n.º 93/2021, encontra-se garantida a exaustividade, integridade e conservação das denúncias, a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia, sendo impedido o acesso a pessoas não autorizadas.
Caso tomem conhecimento ou tiverem suspeitas fundadas da ocorrência de atividades de corrupção ou infrações conexas, as denúncias poderão ser realizadas através do e-mail canaldedenuncias@irmaosmoreiras.com garantindo a confidencialidade do denunciante e assegurando a resolução através de um procedimento rigoroso, transparente e objetivo.
A participação deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objetiva os factos de que tem conhecimento, documentos ou outra prova que possua.

 

O processo de seguimento da Denúncia

 

– no prazo de 7 dias: notificação a confirmar a receção da Denúncia;

– no prazo de 3 meses: comunicação da conclusão, fundamentação e, caso se aplique, das medidas previstas ou adotadas no seguimento da Denúncia;

– no prazo de 15 dias, após a conclusão do tratamento da Denúncia: a comunicação do resultado da análise efetuada, caso o denunciante a requeira.

 

 Inserir/Editar âncoraA Irmãos Moreiras, S.A. manterá o registo das denúncias recebidas e irá conservá-las, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos inerentes à denúncia.